Aprendi muito cedo que o debate é imprescindível numa sociedade democrática. Este Blog não poderia ser diferente.
Aqui é assim: escreveu (e alguém leu) o pau come.
Nunca tive medo do contraponto, muito pelo contrário, às vezes, até mudo de opinião, para conhecer melhor o pensamento (e quem sabe, as idéias, o que é raro) dos meus oponentes.
Há um conto de Pirandello, não lembro o nome, que ilustra muito bem meu caráter.
Dois amigos estão numa praça discutindo qualquer coisa, cada um com um ponto de vista diferente sobre o assunto.
Depois de horas de acirrada discussão, eles se despedem e vão embora sem chegar a nenhum acordo.
No dia seguinte os dois retornam à praça.
O primeiro diz:
- Sabe, fulano, depois que cheguei em casa comecei a refletir sobre aquele assunto e não é que você tem razão!
O outro interveio imediatamente:
- Eu também refleti, cicrano, mas minha conclusão foi outra. Você é que estava certo!
E aí começam uma nova discussão, cada um deles defendendo o que na véspera combatia.
Sou assim. E lembre-se: do atrito nasceu o fogo.
Bom, esse blablablá é para justificar o comentário do juiz Henrique Baltazar, meu amigo de tempos idos.
Leiam e comentem:
Caro Ailton,
Não sejamos injustos.
Não cabe à Promotoria do Meio Ambiente combater tal crime. A função é da polícia (civil, militar e federal). Violação de direito autoral, contrabando ou descaminho, cada uma com sua atribuição.
O Promotor, eu e você, todos nós na verdade estamos sendo omissos, pois qualquer cidadão tem o poder de prender em flagrante o vendedor de CDs ou DVDs “piratas”.
Entretanto, o resultado seria quase nenhum.
Melhor é a Polícia Civil investigar e prender os produtores do material.
Pensando bem, o MP poderia exigir da polícia que o fizesse. Mas não acho que seria da Promotoria do Meio Ambiente a atribuição para isso, e sim das Promotorias criminais.
Um abraço seridoense.
Henrique Baltazar