Aílton Medeiros
"Não consigo tomar partido por um sujeito, por um partido, por uma classe, por um país, por um filósofo, ou mesmo por uma filosofia, por um poeta, por uma escola literária, por um regime político. Tenho horror ao um..." (Alceu Amoroso Lima)

BOLA PRA FRENTE

Ainda sobre a decisão de um juiz da Taba conceder liminar liberando a venda de bebida alcoólica no Fraqueirão, contrariando norma da CBF, recebemos do jurista Ricardo Rosado, lá de Mossoró, o seguinte comentário (meu comentário em seguida):

Ailton, o juiz está certo ao conceder a liminar. A CBF emitiu um comunicado, uma sugestão, uma orientação, uma recomendação. A CBF não pode fazer uma lei. Como não há uma lei proibindo a venda de bebida nos estádios um juiz não pode agir diferente se alguém se diz prejudicado pela recomendação. Não há crime se não tem uma lei que o discipline. Não se trata de ser petista ou não petista. Basta seguir a lei. Então a saída é: o congresso nacional, a assembléia legislativa ou câmara municipal (acho) fazerem uma lei pra isso. Como não há a proibição e alguém sentiu-se limitado nos seus direitos, recorre à Justiça e ganha todas. A bancada da bola precisa fazer a lei que proíba. Mas que a causa é nobre, isso é.

Ué, Ricardo, lei pra quê?

Como organizadora e entidade máxima do futebol, a CBF é dona do seus campeonatos.

Participa quem ela quer. E seus critérios obedecem, claro, a Fifa, entidade-mor do futebol mundial, a quem a CBF é filiada.

Seria a mesma coisa do Cinemark  proibir a venda de pipoca e guaraná, e o Midway entrar com uma liminar questionando a decisão do cinema.

Francamente…

5 respostas para 'BOLA PRA FRENTE'

  1. Tales Diz:

    Ailton, o art. 5º, inciso II da Constituição Federal assevera que:

    “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

    É o conhecido princípio da legalidade.

    Observe que o texto constitucional não menciona proibição de qualquer coisa em face de recomendação, portaria, resolução, comunicado ou qualquer outro meio que não seja a lei.

    Esse é um princípio republicano e justo.

    Imagine se amanhã alguma ONG ou confederação de desocupados baixasse uma resolução proibindo os blogs.

    Obviamente você teria seu direito de continuar “blogando” sob o mesmo fundamento utilizado na decisão judicial.

    Quanto ao exemplo do cinema e do shopping citados no seu post, informo que o Cinemark a um certo tempo baixou a esdrúxula decisão de proibir que os usuários entrassem em suas salas com pipocas e outros produtos adquiridos em outros estabelecimentos.

    Felizmente o STJ decidiu que aquela imposição era absurda, sob o fundamento, dentre outros, de que não se pode vedar algo sem uma lei que específica.

    Em suma, pode-se fazer tudo, menos o que a LEI proíbe.

  2. fabio Diz:

    Nem há necessidade de lei pra se deixar de vender bebida alcoólica em estádio esportivo. Basta a administração do estádio não permitir a venda, mas esta é uma questão de sensatez. E sensatez pra esses trogloditas é assunto complicado por demais.

  3. Luciano Bezerra Diz:

    É lamentável que pessoas ditas letradas, conhecedoras dos efeitos da proibição de bebida alcoolica se disponham a defender o indefensável. Com certeza essas pessoas ainda não tiveram, felizmente, uma perda significativa causada pelo alcool.

  4. Ricardo Rosado de Holanda Diz:

    Ailton, quem começou discutindo a liminar do juiz não fui eu. O primeiro jurisconsulto aqui foi você. Diretamente de Caicó. E, de cima do seu alto conhecimento contestou a decisão judicial. Se a minha modesta opinião fez você me considerar um jurista, recebo como um elogio. Peguei uma carona no jurisperito da caatinga. Me restringi ao que não acredito que seja função da CBF, que em última análse é bancada pelas rendas, pelos clubes, pelas receitas populares das loterias, pelos patrocínios de produtos comprados pela população, pelo dinheiro do público. Além do campo do ABC ser uma propriedade privada. É, pra que lei pra zelar por tudo isso? Tenho dito.

  5. Altério Diz:

    Tenho a impressão que a galera tá confundindo o termo “jurista”, será que eles acham que é alguém que trabalha com juros? De todo modo, acho que o Ricardo Rosado leva mais jeito prá atividade, tem um raciocínio Kelseniano ligado ao purismo do direito germânico, já o Aílton é a personificação do direito achado na rua ou direito dos costumes, defendido pelo professor Paulo Lopo Saraiva como algo mais contemporâneo, façam suas apostas!

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