DEUS SALVE A JUSTIÇA
Se você, leitor, ainda tem dúvida sobre como funciona a Justiça brasileira, leia o que vai abaixo. É de estarrecer. Saiu no blog de Luis Nassif, mas o autor do texto é Samuel Possebon. Confira:
Como jornalista que acompanha há alguns anos as atividades do grupo Opportunity, liguei para o STJ e procurei a assessoria de imprensa para solicitar o inteiro teor da decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima. Fui atendido por uma simpática e eficiente funcionária que me prestou as seguintes informações: a assessoria de imprensa também não tem a decisão, que tampouco está disponível no site do STJ. O problema, segundo me informou a funcionária, é que a decisão foi tomada na sexta-feira, final do dia, último dia de expediente antes do recesso que vai até dia 1 de fevereiro. Com isso, o pessoal que cuida da distribuição interna das decisões já estava de folga. Perguntei quando conseguiria uma cópia e fui informado que isso só estará disponível em fevereiro, quando o ministro e o tribunal voltarem da folga de fim de ano e quando, finalmente, o despacho do ministro será publicado. O fato de a decisão não ter sido publicada, dise a assessoria do STJ, não significa que ela não esteja válida, já que é uma decisão liminar comunicada por telegrama às partes.
A assessoria me informou também que atualmente só quem tem a decisão são os advogados do Opportunity que, ainda segundo a assessora, já distribuíram trechos para alguns jornalistas, pois alguns repórteres leram, para o pessoal da área de imprensa do STJ, partes do despacho. Respondi que não pediria isso aos advogados de Dantas porque prefiro ter de fonte primária qualquer coisa que diga respeito ao Opportunity, e que infelizmente teria que me conformar com as informações publicadas até aqui, onde não se lê, até o momento, a argumentação do ministro Arnaldo. Ou seja, qualquer coisa mais precisa sobre isso, só em fevereiro. Vou tentar por outras vias saber um pouco mais, mas nenhuma será segura como ter diretamente do STJ o que o STJ decidiu.




Loading...
22/12/09 às 20:51
sem entrar no mérito, mas como um ministro desse se presta a dar uma decisão importante como essa no apagar das luzes deste famigerado recesso judiciário?
Por falar nessa excrecência que é o recesso judiciário, alguém sabe explicar por que o judiciário e o ministério público tem 60 dias de férias além desse recesso (mais de 75 dias)? Seria porque o judiciário não atrasa?Ouvi na TV Justiça um juiz dizendo que se assim não for o cargo não será atrativo…(o argumento da excelência me fizera rir naquele e neste momento). O mais estranho é o silêncio de TODOS com esse vergonhoso privilégio dessas castas poderosas.
22/12/09 às 22:18
O Brasil aínda está longe de se tornar uma civilização, e o poder judiciário, poderia ser mais incisivo: todo mundo nesse país,(sem excessão senhores juízes) tem restrições ao poder judiciário. Não é possível continuarmos num sistema político de dois pesos e duas medida, ou seja, quando a questão a ser decidida é de interesse de um pobre, a coisa não anda, e se anda, imperra na burocracia. Agora, se algo acontecer contra um Deputado, Juíz, ou policial, a coisa vira a uma guerra total. Então enquanto isso não se modificar, não seremos um país, não seremos uma civilização, seremos um arrumadinho entre cumpadres.
22/12/09 às 22:33
Quanta baboseira! Até o Min. Tarso Genro já falou a respeito do caso . É inacreditável o comportamento passivo do respeitável público! Fora com os vendidos! Democracia já!
22/12/09 às 22:59
esse stj não passa de uma corja de bandidos, pois, pior que isso, é a decisão de um DIREITO LÍQUIDO E CERTO, LEGAL EM TODOS OS SENTIDOS e, com base no Dec. 81.240/78, atentem!!!! F R A U D A D O pelas E S C Ó R I A S DO BANCO DO BRASIL E DA PREVI, tiraram esse direito cristalino de uma classe trabalhadora.
COMO CONFIAR NESSES ALI BABARES SE SÓ FAZEM BANDIDAGENS SEM PRECEDENTES…
Doido e púúúúúúúúúúto da vida fui!!!!!!!!!!!
22/12/09 às 23:10
Prezado Aílton, só para fins de correção, a notícia foi postada pelo Nassif no blog dele, mas a fonte é um comentarista do blog, portanto, não é da autoria do próprio Nassif.
Quanto à opinião do Pedro Filho, somente à guisa de opinião e esclarecimento, eu acredito que o recesso forense existe somente por conta dos advogados, pois a grande maioria trabalha de forma autônoma, sem possuir tempo e condições para tirar férias, o que motiva a adoção de um recesso com suspensão de prazos. De certo modo, creio ter suas vantagens.
No tocante às férias de Magistrados e membros do MP, de fato, penso ser uma indecência esses sujeitos terem direito a dois meses de férias anuais. Porém, eles mesmos é que fazem seus projetos de Leis Orgânicas, em conluio com o Congresso. Não é de espantar, portanto, tal privilégio, haja vista o Legislativo adotar algo, no mínimo, parecido, com os recessos que possui, no meio e fim do ano.
Mas uma hora o povo vai se dar conta. A era de informação já chegou. Não dá mais para aturar disparidades como essas.
23/12/09 às 9:05
Obrigado, José! Vou corrigir.
24/12/09 às 18:48
Ailton.. Não sei se vc é relligioso.. mas O Natal é uma bonita festa.. e portanto um belo Natal..
Esqueça estas figuras jurassicas.. quei infestam o cenário Natalenses, sim aquelas oligárquicas..que matam para continuar no poder..e curta este Natal com os seus..
Pedro