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	<title>Comentários sobre: FORRÓ NA CORÉIA</title>
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		<title>Por: Ailton Medeiros</title>
		<link>http://www.ailtonmedeiros.com.br/forro-na-coreia/2009/11/21/comment-page-1/#comment-86613</link>
		<dc:creator>Ailton Medeiros</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 22 Nov 2009 03:24:14 +0000</pubDate>
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		<description>Simnples, seu bocó, o texto é de Hélio Fernandes, não meu meu!</description>
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		<title>Por: Maria Luiza</title>
		<link>http://www.ailtonmedeiros.com.br/forro-na-coreia/2009/11/21/comment-page-1/#comment-86588</link>
		<dc:creator>Maria Luiza</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 Nov 2009 21:18:31 +0000</pubDate>
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		<description>Excelente artigo.  Quando o Hélio Fernandes diz que “O apagão dominou o Supremo, tudo ficou escuro, atingindo mesmo os que votaram claramente” tem toda razão.  Na minha modesta opinião a respeito do caso, o Supremo meteu-se num imbróglio ao acatar o processo contra Battisti, que deveria ser rejeitado na origem, por incompetência.  Três ministros (Eros Grau, Joaquim Barbosa e Carmen Lúcia) votaram contra a extradição afirmando que o processo estava prejudicado. Mas a mídia corporativa quer fabricar uma opinião pública no sentido de fazer crer que quem se encontra numa situação embaraçosa é o Presidente, caso decida pela não extradição, como se este estivesse com uma “batata quente nas mãos”. Se não extraditar Battisti Lula estará “desobedecendo” ao STF e que, além disso, tal medida poderá trazer “conseqüências sérias” nas relações entre Brasil e Itália. Battisti foi capturado no Brasil em 2007 numa operação conjunta entre a Polícia Federal, serviço secreto italiano e Interpol.  O que o governo da Itália deveria fazer, caso tivesse o mínimo respeito pelo Brasil seria  pedir a extradição de Battisti através do Ministério das Relações Exteriores.  O que fez o governo do “democrata” Berlusconi?  Passou por cima do governo brasileiro, do Itamaraty, e foi direto ao STF, numa clara adesão ao que se conhece hoje por processo de judicialização da política. Como esse processo tem o outro lado da moeda, que é o da politização do Judiciário, deu no que deu.  Sabemos que o Estado de Direito brasileiro tem como norma fundamental o princípio da separação dos poderes, onde cada poder não pode ultrapassar os limites da competência do outro (o sistema de freios e contrapesos).  A extradição compete ao chefe do Executivo, ou seja, não se trata de uma decisão por uma maioria qualquer, seja do Judiciário, seja do Legislativo e sim de uma decisão monocrática, discricionária, o que não significa necessariamente uma decisão arbitrária. Além disso, quando o  ministro da Justiça concedeu a Battisti a condição de refugiado pela lei 9474/1997 amparado no artigo 33 onde consta que o reconhecimento da condição de refugiado  dada pelo Executivo impede qualquer pedido de extradição, significa  simplesmente que no momento em que  Tarso Genro concedeu o refúgio o processo de extradição se extinguiu, ou seja, que não cabia ao Supremo sequer acolher o processo contra Battisti. Caso tivesse agido desta forma o STF, ao não extrapolar sua competência, teria demonstrado uma atitude  republicana.  O processo que condenou Battisti à prisão perpétua é carregado de suspeitas e alguns chegam a afirmar que se trata de uma grande farsa.  Na dúvida sobre o que pode haver por trás disso tudo, penso que o Presidente da República deverá considerar o caso como uma questão de Direitos Humanos, pois apesar de ser prerrogativa sua, a extraditabilidade mesmo sendo de natureza política, não jurídica, tal decisão deve ser baseada no fato de se tratar de uma questão humanitária. Lula, em respeito ao STF, vai aguardar o acórdão dos ministros, mas certamente não vai dar uma de Pôncio Pilatos extraditando Battisti simplesmente com base na decisão por maioria daquela corte.  Seja qual for a decisão, será a do Poder Executivo e não a decisão do Judiciário. O que está em jogo neste caso não é apenas o destino de Battisti, mas uma oportunidade para que fique claro que o Estado de Direito não pode ser confundido com o governo dos juízes, ou com ditadura do Judiciário, o que dá no mesmo. É bom sempre lembrar que na Democracia a Política e o Direito são coisas distintas.  Posso estar totalmente equivocada, mas tenho a leve suspeita de que, ao acolher o processo contra Battisti, passando por cima do Executivo sem levar em conta a Constituição, no que se refere à extradição, o STF suspendeu a norma.  Esta é uma questão que Giorgio Agamben, filósofo italiano como Battisti, trata muito bem em seu livro Estado de Exceção.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Excelente artigo.  Quando o Hélio Fernandes diz que “O apagão dominou o Supremo, tudo ficou escuro, atingindo mesmo os que votaram claramente” tem toda razão.  Na minha modesta opinião a respeito do caso, o Supremo meteu-se num imbróglio ao acatar o processo contra Battisti, que deveria ser rejeitado na origem, por incompetência.  Três ministros (Eros Grau, Joaquim Barbosa e Carmen Lúcia) votaram contra a extradição afirmando que o processo estava prejudicado. Mas a mídia corporativa quer fabricar uma opinião pública no sentido de fazer crer que quem se encontra numa situação embaraçosa é o Presidente, caso decida pela não extradição, como se este estivesse com uma “batata quente nas mãos”. Se não extraditar Battisti Lula estará “desobedecendo” ao STF e que, além disso, tal medida poderá trazer “conseqüências sérias” nas relações entre Brasil e Itália. Battisti foi capturado no Brasil em 2007 numa operação conjunta entre a Polícia Federal, serviço secreto italiano e Interpol.  O que o governo da Itália deveria fazer, caso tivesse o mínimo respeito pelo Brasil seria  pedir a extradição de Battisti através do Ministério das Relações Exteriores.  O que fez o governo do “democrata” Berlusconi?  Passou por cima do governo brasileiro, do Itamaraty, e foi direto ao STF, numa clara adesão ao que se conhece hoje por processo de judicialização da política. Como esse processo tem o outro lado da moeda, que é o da politização do Judiciário, deu no que deu.  Sabemos que o Estado de Direito brasileiro tem como norma fundamental o princípio da separação dos poderes, onde cada poder não pode ultrapassar os limites da competência do outro (o sistema de freios e contrapesos).  A extradição compete ao chefe do Executivo, ou seja, não se trata de uma decisão por uma maioria qualquer, seja do Judiciário, seja do Legislativo e sim de uma decisão monocrática, discricionária, o que não significa necessariamente uma decisão arbitrária. Além disso, quando o  ministro da Justiça concedeu a Battisti a condição de refugiado pela lei 9474/1997 amparado no artigo 33 onde consta que o reconhecimento da condição de refugiado  dada pelo Executivo impede qualquer pedido de extradição, significa  simplesmente que no momento em que  Tarso Genro concedeu o refúgio o processo de extradição se extinguiu, ou seja, que não cabia ao Supremo sequer acolher o processo contra Battisti. Caso tivesse agido desta forma o STF, ao não extrapolar sua competência, teria demonstrado uma atitude  republicana.  O processo que condenou Battisti à prisão perpétua é carregado de suspeitas e alguns chegam a afirmar que se trata de uma grande farsa.  Na dúvida sobre o que pode haver por trás disso tudo, penso que o Presidente da República deverá considerar o caso como uma questão de Direitos Humanos, pois apesar de ser prerrogativa sua, a extraditabilidade mesmo sendo de natureza política, não jurídica, tal decisão deve ser baseada no fato de se tratar de uma questão humanitária. Lula, em respeito ao STF, vai aguardar o acórdão dos ministros, mas certamente não vai dar uma de Pôncio Pilatos extraditando Battisti simplesmente com base na decisão por maioria daquela corte.  Seja qual for a decisão, será a do Poder Executivo e não a decisão do Judiciário. O que está em jogo neste caso não é apenas o destino de Battisti, mas uma oportunidade para que fique claro que o Estado de Direito não pode ser confundido com o governo dos juízes, ou com ditadura do Judiciário, o que dá no mesmo. É bom sempre lembrar que na Democracia a Política e o Direito são coisas distintas.  Posso estar totalmente equivocada, mas tenho a leve suspeita de que, ao acolher o processo contra Battisti, passando por cima do Executivo sem levar em conta a Constituição, no que se refere à extradição, o STF suspendeu a norma.  Esta é uma questão que Giorgio Agamben, filósofo italiano como Battisti, trata muito bem em seu livro Estado de Exceção.</p>
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		<title>Por: Helton fogo</title>
		<link>http://www.ailtonmedeiros.com.br/forro-na-coreia/2009/11/21/comment-page-1/#comment-86575</link>
		<dc:creator>Helton fogo</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 Nov 2009 18:24:55 +0000</pubDate>
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		<description>Ailton, você que se acha alto conhecedor da língua portuguesa, a ponto de corrigir as mensagens enviadas para o seo blog, que na maioria das vezes são feitas sem nenhuma preocupação linguística, me explique: por que máfia a palavra máfia está inserida no texto em letra maiúscula, se não é sigla de alguma coisa, nem aparece entre as aspas, nem muito menos representa algum movimento. Esplique.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ailton, você que se acha alto conhecedor da língua portuguesa, a ponto de corrigir as mensagens enviadas para o seo blog, que na maioria das vezes são feitas sem nenhuma preocupação linguística, me explique: por que máfia a palavra máfia está inserida no texto em letra maiúscula, se não é sigla de alguma coisa, nem aparece entre as aspas, nem muito menos representa algum movimento. Esplique.</p>
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		<title>Por: walsil</title>
		<link>http://www.ailtonmedeiros.com.br/forro-na-coreia/2009/11/21/comment-page-1/#comment-86566</link>
		<dc:creator>walsil</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 Nov 2009 16:46:08 +0000</pubDate>
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		<description>Muito lúcido o Helio Fernandes, assim como ele, não tinha uma posição definida quanto ao caso, mas precisamos fazer alguns fatos, que podemos observar depois do julgamento: ocorreu empate (4x4) sobre a extradição, logo concluimos que o supremo estava em dúvida; em caso de dúvida, não seria o caso do benefício do réu (não é isso que a lei diz)? Então, após o julgamento, chego a conclusão que o Brasil deve posicionar-se contra a extradição e este argumento, o Presidente Lula deve usar, pois não houve concenso, nem entre os membros do Supremo, além, de confirmar, que desde o início, a decisão era do executivo e não do supremo, como acabaram confirmando.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Muito lúcido o Helio Fernandes, assim como ele, não tinha uma posição definida quanto ao caso, mas precisamos fazer alguns fatos, que podemos observar depois do julgamento: ocorreu empate (4&#215;4) sobre a extradição, logo concluimos que o supremo estava em dúvida; em caso de dúvida, não seria o caso do benefício do réu (não é isso que a lei diz)? Então, após o julgamento, chego a conclusão que o Brasil deve posicionar-se contra a extradição e este argumento, o Presidente Lula deve usar, pois não houve concenso, nem entre os membros do Supremo, além, de confirmar, que desde o início, a decisão era do executivo e não do supremo, como acabaram confirmando.</p>
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