Um certo Antonio Sérgio dos Santos me processou por danos morais por ter publicado uma foto em que o dito cujo aparece sorridente ao lado de Bill Clinton num shopping de Natal.
É a primeira vez no mundo que um sujeito considera danos a sua própria imagem se expor ao lado de um ex-presidente dos EUA num veículo de comunicação. Deve ser minha sina.
Por determinação da juíza Flávia Souza Dantas Pinto, minha conta-salário no Banco do Brasil foi bloqueada na sexta-feira de Carnaval. Valor do bloqueio: 21 mil reais. Não fossem alguns amigos, não teria nem o pão que o diabo amassou.
Para o leitor ter ideia da minha via crucis, nunca antes na história deste escriba tive essa quantia em dinheiro, dificilmente terei. Vivo de salário, eu e uma filha, estudante universitária, minha dependente.
O que fazer? Repetir o repórter de ”A Trágica Farsa” interpretado pelo ator Humphrey Bogart?
Cansado da redação, seu personagem diz: “Emprego em jornal só dá para o sustento. Eu quero uma conta no banco”.
E vira gânsgter.
Não é o meu caso neste momento. E não estou só neste calvário.
O jornalista Lúcio Flávio Pinto, ex-correspondente do “Estado de S. Paulo”, em Belém, é outra vitima da sanha inquisitorial da Justiça.
Ele foi processado por danos morais pelo empresário Cecílio do Rego Monteiro, dono de uma grande construtora.
Em 2006, o TJ paraense aceitou a queixa do empresário e impôs ao jornalista uma indenização de 8 mil reais.
“Não tenho meios para sustentar uma representação desse porte. Muito menos para arcar com a indenização que me foi imputada”, informou Lúcio Flávio em seu blog Jornal Pessoal, assim que o STJ decidiu arquivar o caso. “Eu teria ainda de me submeter outra vez a um tribunal no qual não tenho mais fé alguma”, disse ele sobre o Tribunal de Justiça do Pará, onde um juiz-substituto, que só atuou por um dia, atravessou o andamento do processo e o condenou.
Segue reportagem do “Estadão”:
SÃO PAULO – Um dos mais polêmicos processos envolvendo a imprensa, na história recente do País, está prestes a ser decidido – e contra o jornalista. Na terça-feira, dia 28, vence o prazo do recurso que o ex-correspondente do Estado Lúcio Flávio Pinto, de Belém (PA), poderia apresentar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no processo em que um grande empresário lhe cobra uma indenização “por dano moral”. Cansado de brigar, sem recursos, sob o peso de 33 processos em duas décadas, o jornalista decidiu que não vai mais recorrer.
“Não tenho meios para sustentar uma representação desse porte. Muito menos para arcar com a indenização que me foi imputada”, informou Lúcio Flávio em seu blog Jornal Pessoal, assim que o STJ decidiu arquivar o caso. “Eu teria ainda de me submeter outra vez a um tribunal no qual não tenho mais fé alguma”, disse ele sobre o Tribunal de Justiça do Pará, onde um juiz-substituto, que só atuou por um dia, atravessou o andamento do processo e o condenou.
O empresário que o processou era Cecílio do Rego Monteiro, dono de uma grande construtora e morto em 2008. Em uma reportagem, em 1999, Lúcio Flávio o chamou de “pirata fundiário” por se apossar de imensa área de terras do Vale do Rio Xingu – que, segundo a própria Justiça Federal, pertencem à União.
Em 2006, na primeira decisão do caso, em circunstâncias pouco comuns, o TJ paraense aceitou a queixa do empresário e impôs ao jornalista uma indenização de R$ 8 mil. Lúcio Flávio recorreu e a sentença do STJ foi dada – contra ele – no último dia 7 pelo próprio presidente do tribunal, Ari Parglender. Para arquivar o recurso, ele alegou falhas formais, mas não anunciou o valor corrigido da indenização, que deve ser paga aos herdeiros do empresário. Enquanto esse valor não sai, amigos do jornalista já se movimentam para ajudá-lo a pagar.
Decisão. O que há de incomum na história é que a sentença no TJ-PA partiu de um juiz-substituto, Amilcar Teixeira, que ficou um único dia no posto e avaliou um processo de 400 páginas. “O juiz só atuou na vara por um dia, só mandou buscar um processo (o meu), que não estava pronto para ser sentenciado”, defende-se o jornalista. Ele afirma, ainda, que a sentença só foi apresentada quando a titular do posto já estava de volta ao serviço. Mas sua data, no processo, é retroativa, de quatro dias antes. Quando ele pediu instauração de inquérito contra o juiz-substituto, a desembargadora Carmencim Cavalcante acolheu a iniciativa, mas seus pares a derrubaram.
Jornalista e sociólogo, autor de livros em defesa da Amazônia, quatro vezes ganhador do Prêmio Esso e com vários prêmios internacionais, Lúcio Flávio destacou-se, no Pará, pelas denúncias contra fraudes na posse de terras e ataques ao meio ambiente. Ele mesmo resume sua briga com o empresário: “O dono da CR Almeida se disse ofendido porque o chamei de ‘pirata fundiário’, embora ele tenha se apossado de uma área de quase 5 milhões de hectares. A Justiça Federal de primeira instância anulou os registros imobiliários dessas terras por pertencerem ao patrimônio público”. Em outro trecho, ele afirma que “a Polícia Federal comprovou a fraude e só não prendeu o empresário porque ele já tinha mais de 70 anos”.

Ailton, não sei qual foi o seu caso. Nesse caso do Lucio Flávio, me parece que a Justiça agiu mal – muito mal.
Mas há que se convir, que entre aqueles que se acobertam no manto da “liberdade de imprensa” existe todo tipo de gente. Velha e nova mídia, gente boa e séria, “penas de aluguel” – como você diz, blogueiros achacadores de políticos e bajuladores de celebridades locais – para esses creio que esteja reservado o Segundo Fosso do Oitavo Círculo no Inferno de Dante, profissionais negligentes e por aí vai. Isso tudo em uma era movida por “escândalos”, onde acusar sempre dá mais ibope do que defender.
É óbvio que liberdade de imprensa e o direito à opinião são fundamentais para uma democracia. Entretanto, como dizia a frase eternizada pelo tio do Homen Aranha, “with great power comes great responsability”.
As pessoas tem o poder de falar o que quiserem – e hoje, com a internet, de se fazerem ouvidas em qualquer lugar do mundo, por milhares de pessoas. Mas quando cometerem crimes (calúnia, injúria e difamação), têm que responder pelo que falam. Sofrer com uma Justiça ruim não é “privilégio” só dos jornalistas. Boa sorte com a sua luta e não desanime.
Abs,
O “empresário/pirata fundiário” Cecilio do Rego Monteiro ficou conhecido como o maior grileiro do mundo. E a “justiça” ainda deu ganho de causa a ele? Pois diga…. E no seu caso quem é o felizardo em ganhar essa grana?
Junior
Mossoró/RN
Absurdo!!!
Só na justiça brasileira uma coisa dessa!
Esse fato é para o CNJ investigar! Esta claro situações anormais que configuram corrupção e manipulação!
Voltastes heim?
Meu caro escriba, mais uma vez, é lamentável essas coisas que acontecem. Resta recorrer e tentar inverter essa indenização, pois, aquele é que foi intrometido na foto e, mais, se promoveu, além do mais, está claro que não houve nenhum prejuízo para ele e, somente só, se ele tiver se escondendo de alguém ou de alguma senteça condenatória, semelhante a que entrou direitinho o pai daquela menina morta pelo ex-namorado, quando, da forma que ocorreu, foi simplesmente uma prestação de serviço à sociedade. Localizar um devedor da justiça.
Tem que ser um bom advogado que saiba escrever plausivamente, nunca bobagens. Justiça existe, difícil é quem saiba fazer ou reconhecer e, em alguns casos, cobrar, provando o óbvio.
É isso.
Deixa de choramingar, Ailton. Se é mesmo só conta-salário não pode ser penhorada. Basta juntar um extrato que a justiça libera rapidinho. Ao invés de tentar pressionar o Judiciário, resolva isso de maneira técnica, através de seu advogado.
Aílton, seria cômico se não fosse trágico. Estendo minha solidariedade a você, nesse momento dificil e torço para que possa ser revertida a penhora de sua conta.
É lamentável que um instrumento muito útil como a penhora “on-line” esteja sendo manejado de forma completamente distorcida dos seus propósitos, para não dizer de maneira irresponsável mesmo, como ocorre em certos casos.
Você não é o único a sofrer com isso. Muita gente boa tá perdendo salário e rendimentos, poupança de anos de trabalho, por interpretações estaparfúdias do Judiciário.
Caro Ailton, não desanime jamais…!!!
O bom jornalismo e seus isentos integrantes são por demais imprescindíveis à nossa democracia e, sobretudo a criação de uma nova cultura das relações entre o Estado e o cidadão.
É consabido que a nossa cultura política paternalista e autoritária, é um dos obstáculos, senão o maior, prá que efetivamente possamos fazer do exercício jornalistico, porta de saída e entrada dos fatos e não de versões que deturpam e que contaminam a realidade factual.
INfelizmente o histórico da prestação jurisdicional brasileira não é algo, do qual, possamos nos orgulhar.
A grande diferença caro Ailton, é que efetivamente vivenciamos um lento, demorado, porém irreversível processo de democratização das instituições, inclusive do judiciário…conhecido antigamente como o CASTELO DE OURO INTOCÁVEL.
A prova do que vos falo está na dimensão que tomou e que tomaram as denúncias com relação a varios ministros do STF quando das suas “equivocadas” decisões e, mais ainda quanto a tentativa de imoblizar o poder fiscalizatório e punitivo do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
A passos cautelosos, porém de grande importância, a sociedade brasileira vem descobrindo que o sistema de justiça também deve corresponder aos anseios sociais por práticas transparentes e democráticas. A tempo, o verdadeiro sentimento de justiça volta agora seus olhares para o Poder Judiciário.
Para a parcela conservadora da magistratura, ainda avessa à modernização democrática do Judiciário brasileiro, os problemas do Poder que representam dizem respeito tão somente aos magistrados, não reconhecendo na sociedade um ator legítimo e capaz de participar das transformações que lhe são necessárias. A sociedade anseia por um Judiciário e todo o sistema de justiça comprometidos com os direitos humanos e próximos dos problemas econômicos, sociais, ambientais e culturais que assolam o país.
A postura histórica de isolamento e condução a portas fechadas da política de justiça não condiz com uma democracia em que a participação social avança no controle e construção do Estado Democrático de Direito, em todas as suas esferas e poderes.
Um abraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318
viva a liberdade de expressão absoluta.Mas o direito a imagem é personalissimo…Doa a quem doer…Ponto.
AILTON, MEU GRANDE AMIGO, VOCÊ É APENAS MAIS UMA VÍTIMA DE UMA JUSTIÇA CHEIA DE FALHAS, QUE ADORA OS REFLETORES E AGORA TEME AS AÇÕES DO CNJ. CONTINUE SENDO VOCÊ. E DEIXE QUE O TEMPO APONTARÁ OS CERTOS E OS ERRADOS. Um abraço. VOCÊ É O BICHO!!!
Ailton eu me solidarizo contigo. Mas veja você que semana passada um Juiz desses daqui que têm o maior medo do CNJ (He he he he) também queria me prejudicar, eis que ele queria tomar a última galinha de mãe, só por que mãe chamou um maconheiro de viado, ÓIA!! Aí o maconheiro que é filho de um político de Macaíba se sentiu “ofendidíssimo” pois passou a ser chamado de Galega do Uruaçu, he he he. Ainda bem que não foi do alecrim….Senão…a merda tava mais feiz, hein?
Pra resolver o POBREMA, mãe foi mais esperta, “cumemo” foi a galinha antes que a justiça, que jamais foi cega e parece que anda meio faminta tomasse a galinha de mãe, he he he
Quero ver o que diabos a Justiça vai levar de mãe. Tomara que não seja a TV, por que mãe gosta daquele franquinho da novela das oito…
força Ailton, estás como mãe, sem galinha mas ainda tens TV e o franguinho pra te divertires…
Vai ver o autor confundiu Clinton com outra pessoa tipo ze agripino ou Bin Laden
Parabéns à justiça. O desfecho com a pena aplicada foi correto e merecida. Ninguém, muito menos pseudo jornalista pode expor imagem ou nome de alguém sem autorização. Mais uma vez repito: o judiciário merece aplausos.
Beto você está quase substituindo dois grandes imbecís que costumas só escrever bobagens aqui, mas, veja bem.
Imagem personalíssima é aquela em que você se encontra em seu particular, como seja, sua casa, num momento pessoal e, naqueles momentos que a ação ou o estado da pessoa é pessoal, particular, no entanto, quando uma pessoa se INTROMETE num ambiente no qual exista uma PERSONALIDADE INTERNACIONAL, cujo espaço, é guardado pela máxima de segurança de duas nações, meu velho, a situação e a coisa muda totalmente, pois, naquele momento ou local em que se encontra aquela personalidade tudo passa a ser alvo de joranlistas, fotógrafos etc e tal de todos os cantos do mundo, então, não só se intrometeu ali como se iguala como tal, passivo de ser fotografado e de até, no caso específico, de sofrer atentado, o que é normal quando se fala em termos de chefe ou ex-chefe de estado, especialmento do USA.
Se o escriba fizer pesquisa mundo à fora, certamente, escontrará fotografias semelhantes em outras publicações mundo à fora, então, fala prá esse juíz que julgou sem saber o que estava julgando que condena também, ai uns… uns… ou uma… jornais e revista ou blogs do mundo inteiro. NÃO ACREDITO QUE ESSA VISITA DO CLINTON NÃO TENHA SIDO PUBLICADA EM NENHUM OUTRO JORNAL OU QUALQUER OUTRO VEÍCULO E, MAIS, QUE NÃO TENHA ALGUMA FOTO EM QUE APAREÇA ESSA CAGÃO INTROMETIDO.
É só raciocinar e ver que o personalíssimo se perde com a razão.
É isso.
essa juíza do seu caso é doida! eu mesma já fui vítima de seus absurdos jurídicos!