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	<title>Comentários sobre: LULA, O ÚNICO ECONOMISTA QUE PRESTA</title>
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		<title>Por: edson ramos</title>
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		<dc:creator>edson ramos</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 25 Jan 2009 18:23:14 +0000</pubDate>
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		<description>&quot;FRANCIULLI NETTO E DELFIM NETTO&quot;
UM DESASTRE QUE COMEÇOU COM UM NETTO E TERMINOU COM OUTRO NETTO DEIXANDO MUITAS FAMILIAS A PAO E AGUA .
QUEM VAI PAGAR O DIREITO DAS 34 MIL INVESTIDORES?
A RESPONSABILIDADE EXISTE ERA DO BANCO CENTRAL E VEM OS DOUTOS SABIOS FILOSOFAR!!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;FRANCIULLI NETTO E DELFIM NETTO&#8221;<br />
UM DESASTRE QUE COMEÇOU COM UM NETTO E TERMINOU COM OUTRO NETTO DEIXANDO MUITAS FAMILIAS A PAO E AGUA .<br />
QUEM VAI PAGAR O DIREITO DAS 34 MIL INVESTIDORES?<br />
A RESPONSABILIDADE EXISTE ERA DO BANCO CENTRAL E VEM OS DOUTOS SABIOS FILOSOFAR!!</p>
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		<title>Por: edson ramos</title>
		<link>http://www.ailtonmedeiros.com.br/lula-o-unico-economista-que-presta/2008/12/31/comment-page-1/#comment-32151</link>
		<dc:creator>edson ramos</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 25 Jan 2009 18:16:35 +0000</pubDate>
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		<description>SERA QUE ATÉ AGORA NINGUEM PERCEBEU QUE ESSE MINISTRO Franciulli Netto &quot;SERÁ QUE NAO É PARENTE DO DELFIM NETTO &quot;? SÓ O FATO DE TER O SOBRE NOME QUE GEROU O PREJUIZO PARA OS INVESTIDORES DA COROA BRASTEL DEVERIAM TER AFASTADO O MINISTRO DO JULGAMENTO,JÁ QUE ELE FOI O UNICO QUE DEU O VOTO QUE DESEMPATOU CONTRA OS INVESTIDORES NA AÇÃO.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>SERA QUE ATÉ AGORA NINGUEM PERCEBEU QUE ESSE MINISTRO Franciulli Netto &#8220;SERÁ QUE NAO É PARENTE DO DELFIM NETTO &#8220;? SÓ O FATO DE TER O SOBRE NOME QUE GEROU O PREJUIZO PARA OS INVESTIDORES DA COROA BRASTEL DEVERIAM TER AFASTADO O MINISTRO DO JULGAMENTO,JÁ QUE ELE FOI O UNICO QUE DEU O VOTO QUE DESEMPATOU CONTRA OS INVESTIDORES NA AÇÃO.</p>
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		<title>Por: Diogo Collares</title>
		<link>http://www.ailtonmedeiros.com.br/lula-o-unico-economista-que-presta/2008/12/31/comment-page-1/#comment-26779</link>
		<dc:creator>Diogo Collares</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Jan 2009 21:22:37 +0000</pubDate>
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		<description>Salve Lula!</description>
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		<title>Por: João Ninguém</title>
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		<dc:creator>João Ninguém</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Jan 2009 02:05:03 +0000</pubDate>
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		<description>Chega cansa...</description>
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		<title>Por: Ailton Medeiros</title>
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		<dc:creator>Ailton Medeiros</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Jan 2009 17:54:57 +0000</pubDate>
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		<description>João, vc pode entender de tudo, menos de ironia. Que tal ler Machado de Assis e Oscar Wilde?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>João, vc pode entender de tudo, menos de ironia. Que tal ler Machado de Assis e Oscar Wilde?</p>
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		<title>Por: João Ninguém</title>
		<link>http://www.ailtonmedeiros.com.br/lula-o-unico-economista-que-presta/2008/12/31/comment-page-1/#comment-26579</link>
		<dc:creator>João Ninguém</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Jan 2009 14:36:49 +0000</pubDate>
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		<description>O mlehor das ironias é quando algumas pessoas não as entendem. Viva o Delfim!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O mlehor das ironias é quando algumas pessoas não as entendem. Viva o Delfim!</p>
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		<title>Por: Neide</title>
		<link>http://www.ailtonmedeiros.com.br/lula-o-unico-economista-que-presta/2008/12/31/comment-page-1/#comment-26472</link>
		<dc:creator>Neide</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Jan 2009 23:58:28 +0000</pubDate>
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		<description>Lula está muito bem na foto: louvado pelo corrupto e partícipe dos governos da Ditadura Militar. Para quem não sabe ou para quem já esqueceu, Delfim Netto é isso aí:

PARTE I - O QUERIDINHO DA DITADURA

Em 1967 Delfim foi convidado por Costa e Silva para ocupar o cargo de Ministro da Fazenda.
Participou, como Ministro da Fazenda do Presidente Costa e Silva, da reunião do Conselho de Segurança Nacional realizada no dia 13/12/1968 e na qual foi deliberada a promulgação do AI 5.

Durante o regime militar, entre 1967 e 1974, nos governos Costa e Silva e Médici, foi ministro da Fazenda e, no governo do presidente João Figueiredo, foi sucessivamente Ministro da Agricultura em 1979, Ministro do Planejamento entre 1979 e 1985 e embaixador do Brasil na França. 

PARTE II - O CORRUPTO DO ESCÂNDALO COROA BRASTEL

Mais um escândalo econômico do sistema financeiro terminou em prejuízo para os investidores brasileiros.
O Banco Central está livre de indenizar os investidores do grupo Coroa Brastel. 
Por três votos a dois, a 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o BC não tem responsabilidade pela falência do grupo. 
Cerca de 34 mil investidores foram afetados pela insolvência econômica do Coroa Brastel.
Os investidores acusam o BC de omissão por ter intervindo no grupo apenas em 1983, apesar de os técnicos do próprio Banco indicarem que o passivo do Coroa Brastel já estava negativo em 1979.
O caso Coroa Brastel foi parar na Justiça em junho de 1985, quando o então procurador-geral da República, Sepúlveda Pertence, denunciou no STF (Supremo Tribunal Federal) os ministros Delfim Netto (Planejamento), Ernane Galvêas (Fazenda) e o empresário Assis Paim, dono do grupo Coroa-Brastel.
Os ex-ministros foram acusados de terem desviado irregularmente recursos públicos ao autorizarem liberação de empréstimo pela Caixa Econômica Federal ao empresário, em 1981.
O empréstimo de Cr$ 2,5 bilhões seria utilizado no reforço de capital de giro do grupo e no plano de expansão da Brastel. O dinheiro serviu para quitar dívidas junto ao Banco do Brasil e ao Banespa.
O caso foi a julgamento em 94. A denúncia contra Galvêas foi rejeitada. Já a acusação contra Delfim, então deputado pelo PPR-SP, não chegou a ser examinada. A Câmara negou licença ao STF para processá-lo. A denúncia contra Paim continua tramitando.
Os investidores do Coroa perderam na primeira instância, mas, ao apelarem ao TRF (Tribunal Regional Federal), ganharam o direito de ter de volta os Cr$ 43.442.670,00 aplicados, acrescidos da respectiva taxa de investimento ou da correção monetária do valor a partir do dia da aplicação, mais os juros de mora . 
No mesmo julgamento, o Tribunal Regional condenou o BC por sua omissão quanto às irregularidades do Grupo.
O Banco Central recorreu ao STJ contra a decisão do TRF, alegando que, enquanto não concluído o processo de liquidação do Coroa, não se poderia saber o dano causado. 
O Banco apresentou também decisões anteriores afirmando que o insucesso dos investidores que buscam altas taxas de juros não pode ser debitado ao Estado.
No decorrer do processo, os advogados dos investidores apresentaram novos documentos, que comprovam a falência do Grupo. De acordo com os defensores, com a falência, o processo de liquidação estaria automaticamente encerrado, e os investidores teriam, portanto, assegurado o direito ao ressarcimento pelo prejuízo.
Ao defender o Bacen, o procurador alegou que, caso o Banco fosse condenado, estaria &quot;se socializando o prejuízo - condenando o Estado a pagar um prejuízo, quando, na verdade, ele não seria chamado a participar se tivesse havido lucro&quot;. 
Para o defensor, a causa do prejuízo teria sido a má administração do Grupo, e não a intervenção do Bacen.
A relatora, ministra Eliana Calmon, manteve seu voto, confirmando a decisão do TRF, que condenou o Bacen a indenizar os investidores do Coroa. Para a ministra, a falência do Grupo não interferiria no julgamento do recurso. 
Eliana Calmon destacou também que a alegação de que o Bacen não teria culpa pelo insucesso dos investidores não seria válida, pois &quot;os prejuízos foram causados pela atuação fraudulenta de uma empresa que se manteve no mercado por mais de quatro anos, enganando os incautos, com o aval do Bacen&quot;.
Além disso, segundo a ministra, &quot;o que se cogitou, e recebeu decisão favorável no TRF, foi uma indenização do Banco Central por descumprir a legislação que lhe impunha o serviço de fiscalização&quot;, tendo sido negligente no cumprimento do seu dever no período de 1979 a 1983. 
O ministro Francisco Falcão também confirmou seu voto acompanhando a relatora. Os ministros Peçanha Martins e Paulo Gallotti mantiveram a divergência.
Ao desempatar o julgamento, o ministro Franciulli Netto também divergiu da relatora, acolhendo o recurso do Banco Central. 
Para o ministro, o pedido dos investidores estaria equiparando o Bacen à posição de avalista ou garante. 
Segundo Franciulli, as operações especulativas da Coroa Brastel nunca foram garantidas pelo governo federal. 
A respeito das alegações de que a fiscalização teria sido falha, o ministro afirmou: &quot;Apenas a título de argumentação, se o fiscal oficiar como mero dois de paus, com olhos de quem não quer enxergar e ouvidos de mercador, nem por isso, ou apesar disso, a empresa fiscalizada necessariamente irá para a bancarrota ou para o descaminho. Muito pelo contrário, empresa séria e bem estruturada atingirá plenamente seus regulares objetivos, com ou sem fiscalização&quot;.

Que maravilha, né Ailton?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Lula está muito bem na foto: louvado pelo corrupto e partícipe dos governos da Ditadura Militar. Para quem não sabe ou para quem já esqueceu, Delfim Netto é isso aí:</p>
<p>PARTE I &#8211; O QUERIDINHO DA DITADURA</p>
<p>Em 1967 Delfim foi convidado por Costa e Silva para ocupar o cargo de Ministro da Fazenda.<br />
Participou, como Ministro da Fazenda do Presidente Costa e Silva, da reunião do Conselho de Segurança Nacional realizada no dia 13/12/1968 e na qual foi deliberada a promulgação do AI 5.</p>
<p>Durante o regime militar, entre 1967 e 1974, nos governos Costa e Silva e Médici, foi ministro da Fazenda e, no governo do presidente João Figueiredo, foi sucessivamente Ministro da Agricultura em 1979, Ministro do Planejamento entre 1979 e 1985 e embaixador do Brasil na França. </p>
<p>PARTE II &#8211; O CORRUPTO DO ESCÂNDALO COROA BRASTEL</p>
<p>Mais um escândalo econômico do sistema financeiro terminou em prejuízo para os investidores brasileiros.<br />
O Banco Central está livre de indenizar os investidores do grupo Coroa Brastel.<br />
Por três votos a dois, a 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o BC não tem responsabilidade pela falência do grupo.<br />
Cerca de 34 mil investidores foram afetados pela insolvência econômica do Coroa Brastel.<br />
Os investidores acusam o BC de omissão por ter intervindo no grupo apenas em 1983, apesar de os técnicos do próprio Banco indicarem que o passivo do Coroa Brastel já estava negativo em 1979.<br />
O caso Coroa Brastel foi parar na Justiça em junho de 1985, quando o então procurador-geral da República, Sepúlveda Pertence, denunciou no STF (Supremo Tribunal Federal) os ministros Delfim Netto (Planejamento), Ernane Galvêas (Fazenda) e o empresário Assis Paim, dono do grupo Coroa-Brastel.<br />
Os ex-ministros foram acusados de terem desviado irregularmente recursos públicos ao autorizarem liberação de empréstimo pela Caixa Econômica Federal ao empresário, em 1981.<br />
O empréstimo de Cr$ 2,5 bilhões seria utilizado no reforço de capital de giro do grupo e no plano de expansão da Brastel. O dinheiro serviu para quitar dívidas junto ao Banco do Brasil e ao Banespa.<br />
O caso foi a julgamento em 94. A denúncia contra Galvêas foi rejeitada. Já a acusação contra Delfim, então deputado pelo PPR-SP, não chegou a ser examinada. A Câmara negou licença ao STF para processá-lo. A denúncia contra Paim continua tramitando.<br />
Os investidores do Coroa perderam na primeira instância, mas, ao apelarem ao TRF (Tribunal Regional Federal), ganharam o direito de ter de volta os Cr$ 43.442.670,00 aplicados, acrescidos da respectiva taxa de investimento ou da correção monetária do valor a partir do dia da aplicação, mais os juros de mora .<br />
No mesmo julgamento, o Tribunal Regional condenou o BC por sua omissão quanto às irregularidades do Grupo.<br />
O Banco Central recorreu ao STJ contra a decisão do TRF, alegando que, enquanto não concluído o processo de liquidação do Coroa, não se poderia saber o dano causado.<br />
O Banco apresentou também decisões anteriores afirmando que o insucesso dos investidores que buscam altas taxas de juros não pode ser debitado ao Estado.<br />
No decorrer do processo, os advogados dos investidores apresentaram novos documentos, que comprovam a falência do Grupo. De acordo com os defensores, com a falência, o processo de liquidação estaria automaticamente encerrado, e os investidores teriam, portanto, assegurado o direito ao ressarcimento pelo prejuízo.<br />
Ao defender o Bacen, o procurador alegou que, caso o Banco fosse condenado, estaria &#8220;se socializando o prejuízo &#8211; condenando o Estado a pagar um prejuízo, quando, na verdade, ele não seria chamado a participar se tivesse havido lucro&#8221;.<br />
Para o defensor, a causa do prejuízo teria sido a má administração do Grupo, e não a intervenção do Bacen.<br />
A relatora, ministra Eliana Calmon, manteve seu voto, confirmando a decisão do TRF, que condenou o Bacen a indenizar os investidores do Coroa. Para a ministra, a falência do Grupo não interferiria no julgamento do recurso.<br />
Eliana Calmon destacou também que a alegação de que o Bacen não teria culpa pelo insucesso dos investidores não seria válida, pois &#8220;os prejuízos foram causados pela atuação fraudulenta de uma empresa que se manteve no mercado por mais de quatro anos, enganando os incautos, com o aval do Bacen&#8221;.<br />
Além disso, segundo a ministra, &#8220;o que se cogitou, e recebeu decisão favorável no TRF, foi uma indenização do Banco Central por descumprir a legislação que lhe impunha o serviço de fiscalização&#8221;, tendo sido negligente no cumprimento do seu dever no período de 1979 a 1983.<br />
O ministro Francisco Falcão também confirmou seu voto acompanhando a relatora. Os ministros Peçanha Martins e Paulo Gallotti mantiveram a divergência.<br />
Ao desempatar o julgamento, o ministro Franciulli Netto também divergiu da relatora, acolhendo o recurso do Banco Central.<br />
Para o ministro, o pedido dos investidores estaria equiparando o Bacen à posição de avalista ou garante.<br />
Segundo Franciulli, as operações especulativas da Coroa Brastel nunca foram garantidas pelo governo federal.<br />
A respeito das alegações de que a fiscalização teria sido falha, o ministro afirmou: &#8220;Apenas a título de argumentação, se o fiscal oficiar como mero dois de paus, com olhos de quem não quer enxergar e ouvidos de mercador, nem por isso, ou apesar disso, a empresa fiscalizada necessariamente irá para a bancarrota ou para o descaminho. Muito pelo contrário, empresa séria e bem estruturada atingirá plenamente seus regulares objetivos, com ou sem fiscalização&#8221;.</p>
<p>Que maravilha, né Ailton?</p>
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