Aílton Medeiros
"Não consigo tomar partido por um sujeito, por um partido, por uma classe, por um país, por um filósofo, ou mesmo por uma filosofia, por um poeta, por uma escola literária, por um regime político. Tenho horror ao um..." (Alceu Amoroso Lima)

LUZ NAS TREVAS

Ronaldo Sindermann, nosso homem em Porto Alegre, envia dos pampas um artigo sobre advocacia criminal. Confiram:

“Defensor de Bandido”, a expressão pejorativa que serve para menosprezar o advogado criminalista deveria ser banida da boca dos ignorantes que não conhecem a mais bela e nobre das especialidades da advocacia, infelizmente distorcida por uma parcela da sociedade, pois são estes profissionais do direito que incansavelmente labutam para garantir ao acusado em processo judicial o contraditório e a ampla defesa, onde os procedimentos e as leis sejam cumpridos mesmo quando alguém esteja recolhido à prisão.

Neste contexto diário, onde as emoções são imediatas com relação à violência e o desejo de vingança é latente na população que vê o linchamento em praça pública como a única forma de pena para o acusado e seu defensor, pois desconhecem ou retirarão de suas mentes incentivadas por matérias policiais veiculadas em alguns meios de comunicação considerados paladinos da justiça que o direito de defesa não é sagrado e pode ser subtraído e negado aos acusados.

Por esses motivos, a defesa técnica de um advogado criminalista é considerada imprescindível para aqueles que buscam socorro, a lanterna dos afogados, a única tábua de salvação do acusado, muitas vezes abandonados a própria sorte pela família e amigos. Como explica Francesco Carnelutti em sua obra, “As Misérias do Processo Penal”, onde o advogado é o companheiro que se coloca no mesmo plano, que se senta ao seu lado, no último degrau da escada. Em sua nobre missão busca entender os motivos de sua conduta e encontrar uma justificativa psicológica, social ou humana para o ato cometido.

Mas é no histórico acórdão do saudoso Ministro do STF Álvaro Moutinho Ribeiro da Costa que encontramos o verdadeiro sentido do exercício da advocacia criminal: “Só uma luz nesta sombra, nesta treva, brilha intensa no seio dos autos. É a voz da defesa, a palavra candente do advogado, a sua lógica, a sua dedicação, o seu cabedal de estudo, de análise e de dialética. Onde for ausente a sua palavra, não haverá justiça, nem lei, nem liberdade, nem hora, nem vida…”.

Neste sentido, concluímos nestas simplórias palavras, mas cheias de sentimento de dever cumprido para com a classe dos advogados criminalistas, suplicando que não nos esqueçamos de reconhecer e a valorizar estes profissionais garantidores das leis e da justiça e, sobretudo indispensáveis para sobrevivência de uma democracia.

Uma resposta para 'LUZ NAS TREVAS'

  1. Soares Diz:

    Ômi, uma profissão que manda e se planeja para mandar mentir. Que durante o depoimento se prova que o acusado está mentindo e nada acontece, isto é uma profissão mediocre.

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