MUITO BARULHO POR QUASE NADA
O juiz Fausto De Sanctis está sendo acusado de nazista pela patota de Daniel Dantas e Gilmar Mendes porque citou o constitucionalista alemão Carl Schmitt (1888-1985).
O que disse De Sanctis? Mais ou menos que a Constituição é um papel, um roteiro e que ela não é mais importante que o povo.
Schmitt é citação obrigatória entre os estudiosos do direito constitucional. O próprio Gilmar Mendes o cita como vocês podem conferir aqui.
Idem Paulo Bonavides que cita cinco obras do jurista alemão em seu “Curso de Direito Constitucional”.



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17/11/08 às 12:26
A intenção da turma que acusa o Juiz De Sanctis de nazista parece apenas isquizofrenia, mas é na verdade uma forma de intimidá-lo para que Gilmar, presidente do CNJ, possa abrir processo contra ele.
Essa discussão, Ailton, é de um fascismo e de uma hipocrisia que da nojo. O Schmitt citado pelo Fausto De Sanctis é “A” referência em Direito Constitucional no mundo. Basta uma googlada para o jurista aparecer em todas as discussões sobre Constituição.
Gente porca!!! Pelo andar da carruagem, a forma como estão fazendo para desqualificar o De Sanctis pode ter efeito contrário. O que vai acontecer é o juiz virar unanimidade entre os seus pares e mais acreditado ainda perante os leigos.
17/11/08 às 20:13
Felizmente o Brasil está vivendo sua Revolução Francesa! Acabou o monopólio da interpretação da realidade social.
18/11/08 às 7:07
Só faltava essa, vc agora querendo dar uma de JURISTA. Ora, Ailton, vc para ser jurista só se estiver emprestando dinheiro a juros. Tenha santa paciência. O Juiz diz uma besteira sem tamanho, cita um NAZISTA de carteirinha para justificar sua besteira e vc defende esse imbecil. Onde nós estamos.
18/11/08 às 12:15
Carlos Veras Jr,
A falaciosa pecha de nazista provavelmente deve ter sido atribuída a Schmitt em função do artigo 48 da Constituição de Weimar, que consagrava a instituição do Estado de Exceção, editado com o paradoxo fim – mas consonante às premissas da ordem jurídica – de salvaguardar os próprios direitos individuais através de sua supressão temporária. Este artigo veio a ser evocado posteriormente por Hitler para a instauração do regime nazista, desvirtuando totalmente os fins do legislador constituinte ao elaborá-lo, instaurando-o no seio social de forma permanente e extravagante.
Que culpa tem Schmitt se, a posteriori, preceito constitucional da maior importância e legitimidade constitucional foi utilizado de forma distorcida? Deve ele ser taxado de nazista por isso?
Já Gilmar sim, da mesma forma que Hitler, faz interpretações mancas, caolhas e míopes dos olhos que lhes restam acerca das liberdades e garantias fundamentais do cidadão para proteger torquemadas como Dantas e seus apaniguados. A este senhor sim, merece ser atribuída a hitlerista alcunha de escroque que distorce preceitos de guarida constitucional tomando por base fins excusos e particulares.
18/11/08 às 22:30
Carlos Veras tu és um grande idiota ou o próprio GM boca de Telles Savallas?
Vá procurar uma lavagem de roupas!
Corrupto!
Fui!