Aílton Medeiros
"Não consigo tomar partido por um sujeito, por um partido, por uma classe, por um país, por um filósofo, ou mesmo por uma filosofia, por um poeta, por uma escola literária, por um regime político. Tenho horror ao um..." (Alceu Amoroso Lima)

O PROCESSO

Jornalista que se preze não processa jornalista. Esse é o lema de todo jornalista sério. Não é o caso de “Veja”.

Leia o que Luís Nassif acaba de publicar em seu Blog:

Mário Sabino, Redator-chefe de Veja, perdeu em primeira instância a ação indenizatória por danos morais movida contra o professor Emir Sader e a Carta Maior, pela publicação de comentários sobre sua resenha do livro de memórias de FHC. Acusação recorre.

No dia 30 de março de 2006 o professor e nosso colaborador Emir Sader publicou nesta página comentário sobre a resenha do livro “A arte da política: a História que vivi”, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, feita pelo Redator-chefe de Veja, Mário Sabino.

A resenha, claramente laudatória do livro de FHC, ocupava páginas e páginas da revista. Em seu comentário (”O mundo pelo avesso: nem veja, nem leia”), o professor Emir Sader fez severas restrições ao livro, à resenha e à revista, cujas posições políticas são bastante conhecidas, numa defesa sempre acalorada ou calorosa de todo o ideário conservador, com críticas sempre ácidas, quando não cítricas, de qualquer pensamento à esquerda no espectro brasileiro, latino-americano e mundial.

Sentindo-se ofendido, o autor da resenha moveu processo de ação indenizatória por ofensas morais e à sua honra. Na justificativa, seus advogados, Lourival J. Santos e Alexandre Fidalgo, destacaram a seguinte passagem do artigo como particularmente ofensiva:

“Se você quiser saber dos vínculos sorrateiros de Veja com o ex-presidente, que deram – na única resenha na imprensa – capa do seu livro, apresentado por um escriba de plantão (…)”.

(…) Em sua sentença, o juiz Dimitrios Zarvos Varellis acolheu a tese da defesa, de “improcedência da ação”, não reconhecendo intenção de ofensa no artigo do professor à pessoa do Redator-chefe de Veja, ressaltando que “a única pessoa referida na matéria é a pessoa jurídica da revista antes mencionada e apenas esta, em tese, tem condições para questionar o texto da matéria jornalística”.

(…) Os acusadores recorreram da sentença em instância superior. De momento, Carta Maior agradece os elogios feitos pela acusação tanto à página quanto ao professor Emir que, de fato, é ilustre, é profissional competente e destacado, que honra qualquer publicação que o acolha.

2 respostas para 'O PROCESSO'

  1. Carlos Augusto Diz:

    Heim??

  2. joao Diz:

    Lixo!

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