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	<title>Comentários sobre: O QUE É LIBERDADE DE IMPRENSA</title>
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		<title>Por: Fernandes</title>
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		<dc:creator>Fernandes</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Aug 2009 13:52:40 +0000</pubDate>
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		<description>Matéria publicada no Blog de Paulo Henrique Amorim.com.br/

Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.445, DE 4 DE MAIO DE 2000.

Altera dispositivos do Decreto no 2.710, de 4 de agosto de 1998.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 94, de 19 de fevereiro de 1998,
        DECRETA :
        Art. 1o  O Decreto no 2.710, de 4 de agosto de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
&quot;Art. 2o  Fica criado, na estrutura do Ministério da Integração Nacional, o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE.&quot; (NR)
&quot;Art. 3o  
Parágrafo único.  ..............................................
XV - segurança pública.&quot; (NR)
&quot;Art.  4o  ..........................................................
I - o Ministro de Estado da Integração Nacional, que o presidirá;
II - .................................................
a) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
..................................................
III - um representante da Casa Civil da Presidência da República, indicado por seu titular;
IV - dois representantes do Ministério da Integração Nacional, indicados por seu titular;
V - um representante do Distrito Federal, um do Estado de Goiás e um do Estado de Minas Gerais, indicados pelos respectivos Governadores; e
VI - um representante dos Municípios que integram a RIDE, indicado pelos respectivos Prefeitos.
§ 1o  Os membros a que se referem os incisos V e VI terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2o  Os membros do COARIDE e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.&quot; (NR)
        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Alexandre Firmino de Melo Filho (marido da Dra. Lina Vieira)Ex. Secretária da Receita Federal
Pedro Parente
Publicado no D.O. de 5.5.2000
    





























Ao Segeo em: 19/08/2009

	Para análise.


João Maria Lúcio da Silva
Gerência de Operações e de Suporte Estratégico-Geose
Gerente</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Matéria publicada no Blog de Paulo Henrique Amorim.com.br/</p>
<p>Presidência da República<br />
Subchefia para Assuntos Jurídicos<br />
DECRETO No 3.445, DE 4 DE MAIO DE 2000.</p>
<p>Altera dispositivos do Decreto no 2.710, de 4 de agosto de 1998.<br />
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 94, de 19 de fevereiro de 1998,<br />
        DECRETA :<br />
        Art. 1o  O Decreto no 2.710, de 4 de agosto de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:<br />
&#8220;Art. 2o  Fica criado, na estrutura do Ministério da Integração Nacional, o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno &#8211; COARIDE, com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE.&#8221; (NR)<br />
&#8220;Art. 3o  <br />
Parágrafo único.  &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br />
XV - segurança pública.&#8221; (NR)<br />
&#8220;Art.  4o  &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br />
I - o Ministro de Estado da Integração Nacional, que o presidirá;<br />
II - &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br />
a) do Planejamento, Orçamento e Gestão;<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<br />
III - um representante da Casa Civil da Presidência da República, indicado por seu titular;<br />
IV - dois representantes do Ministério da Integração Nacional, indicados por seu titular;<br />
V - um representante do Distrito Federal, um do Estado de Goiás e um do Estado de Minas Gerais, indicados pelos respectivos Governadores; e<br />
VI - um representante dos Municípios que integram a RIDE, indicado pelos respectivos Prefeitos.<br />
§ 1o  Os membros a que se referem os incisos V e VI terão mandato de dois anos, permitida a recondução.<br />
§ 2o  Os membros do COARIDE e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.&#8221; (NR)<br />
        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Brasília, 4 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.<br />
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO<br />
Pedro Malan<br />
Martus Tavares<br />
Alexandre Firmino de Melo Filho (marido da Dra. Lina Vieira)Ex. Secretária da Receita Federal<br />
Pedro Parente<br />
Publicado no D.O. de 5.5.2000<br />
    </p>
<p>Ao Segeo em: 19/08/2009</p>
<p>	Para análise.</p>
<p>João Maria Lúcio da Silva<br />
Gerência de Operações e de Suporte Estratégico-Geose<br />
Gerente</p>
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